A Cópia Fotostática Ou Fotocópia Da Carteira Nacional De Habilitação
ACópiafotostática,afotocópiae a pública formadaCarteiraNacionaldeHabilitaçãonão a substituem para o efeitodecomprovar o direito do seu portador a dirigir.
O artigo 159 do CódigodeTrânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que suaCarteiraNacionaldeHabilitação(CNH) seja expedida por meio físicooudigital.
Deacordo com a legislação brasileira, acópiadacarteiradehabilitaçãonão tem validade legal, sendo necessário apresentar o documento original. No entanto, em algumas situaçõesdeemergênciaouimprevistos, acópiadacartadecondução pode ser aceita, desde que acompanhada do documento originaloudeuma declaração
Foto da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira
Aprova o Regulamento do CódigoNacionaldeTrânsito. Art 166. ACópiafotostática,afotocópiae a pública formadaCarteiraNacionaldeHabilitaçãonão a substituem para o efeitodecomprovar o direito do seu portador a dirigir.
ACNH, quando apresentada em sua forma original, é um documentodeidentificação válido. No entanto, uma simplescópianão autenticada não tem a mesma validade legal e não pode substituir o original.
Cópiadeum documento,ouqualquer impressão em papel, executada por uma máquina fotocopiadora, popularmente chamadadecópia"xerox"oufotocópia. Em muitos órgãos estacópiasubstitui o documento original.
Segundo a legislaçãodetrânsito brasileira, apresentar o originaldaCNH — físicooudigital — é obrigatório em fiscalizações e abordagens. Acópiasimplesouautenticada não tem validade legal para finsdecondução no territórionacional.
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