O Artigo 3 Do Codigo Tributario Nacional Estabelece A Definicao
Texto doartigo3º Tributo. Conceito Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional no 18, de 1o de dezembro de 1965,osistematributárionacionaleestabelece, com fundamento no art. 5o, inciso XV, alínea "b", da Constituição Federal, as normas gerais de direitotributárioaplicáveisàUnião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva
CTN -CódigoTributárioNacional-Artigo3Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O+CONCEITO+TRIBUTO+A+DEFINIÇÃO+DO+CÓDIGO+TRIBUTÁRIO+NACIONAL - Direito
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965,osistematributárionacionaleestabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direitotributárioaplicáveisàUnião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965,osistematributárionacionaleestabelece, com fundamento noartigo5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direitotributárioaplicáveisàUnião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem
3ºOSistemaTributárioNacionaldeve observarosprincípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
Oart. 3º doCódigoTributárioNacionalestabeleceque: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
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