Não é Segurado Obrigatório Do Regime Geral De Previdência Social
Há 5 espéciesdeseguradosobrigatóriosnoRegimeGeraldePrevidênciaSocial- RGPS, conforme segue: Empregado (urbano ou rural): Aquele que presta serviçodenatureza urbana ou rural a empresa, em caráternãoeventual, sob sua subordinaçãoemediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
TÍTULO III DOREGIMEGERALDEPREVIDÊNCIASOCIALCapítulo IDOSBENEFICIÁRIOS Seção IDosSeguradosArt. 11. SãoseguradosobrigatóriosdaPrevidênciaSocialas seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647,de1993) I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647,de1993) a) aquele que presta serviçodenatureza. Continue lendo "Art. 11 (Lei 8.213/91
A opção "B - Donadecasadebaixa renda"nãoéconsiderada uma categoriadeseguradoobrigatóriodoRGPS. No entanto,épossível se inscrever como segurada facultativa, desde que atenda aos requisitosecontribua para o sistemadeprevidência. Portanto, a resposta corretaéa opção B - Donadecasadebaixa renda.
Publicada alteração nas normas para aproveitamento de contribuições
Consideram-se seguradas as pessoas físicas que exercem atividade laboral ou aquelas que voluntariamente recolhem contribuições ao INSS. A partir dessa definição, osseguradospodem ser divididos em dois grandes grupos:SeguradosObrigatórios(art. 11 da Lei 8.213/91):
OsseguradosdoRegimeGeraldaPrevidênciaSocialsão classificados emobrigatóriosefacultativos.Obrigatóriossão osseguradosdequem a lei exige a participação no custeio, bem como lhes concede, em contrapartida, benefícioseserviços, quando presentes os requisitos para a concessão.
O atodefiliação para osseguradosobrigatóriosocorrerádeforma automática a partir do exercíciodeatividade remunerada vinculada aoRegimeGeraldePrevidênciaSocial- RGPS. Osseguradosobrigatóriossão os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte IndividualeSeguradoEspecial.
Deacordo com Instituto Nacional do SeguroSocial(INSS), sãoseguradosobrigatóriosempregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuaiseseguradosespeciais. Entretanto, a proteção previdenciária só começa após a inscrição noRegimeGeraldePrevidênciaSocial(RGPS)eo pagamento das contribuições.
O queé,afinal, a Filiação Previdenciária? Em termos simples, a filiaçãoéo elo jurídico que conecta você aoRegimeGeraldePrevidênciaSocial(RGPS). Pense nela como a sua matrícula no grande sistemadesegurosocialdopaís. A partir do momento em que essa conexãoéestabelecida, você passa a ser considerado um filiadoe, consequentemente, umsegurado.
Contribuinte individual (incluindo autônomoseempresários)Seguradoespecial (trabalhador rural emregimedeeconomia familiar, pescador artesanal, entre outros)SeguradosFacultativos (art. 13 da Lei 8.213/91): São aqueles que,nãoestando obrigados a contribuir para aprevidênciasocial, optam por fazê-lo voluntariamente. Este grupo
ORegimeGeraldePrevidênciaSocial(RGPS)éo principal sistemadeproteçãosocialdoBrasil, abrangendo os trabalhadores do setor privadoegarantindo benefícios essenciais em situações como doença, invalidez, idade avançada,emorte.
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